A Delta possui uma Política de Integridade Corporativa cujo objetivo é reforçar o seu compromisso de cooperar ativamente com iniciativas nacionais e internacionais de prevenção e combate à corrupção, em todas as suas formas, e ainda estabelecer orientações para a concepção, efetivação e melhoria contínua de programa corporativo destinado a: (i) desenvolver e manter práticas de prevenção, monitoramento e combate a atos ou tentativas de corrupção; (ii) estabelecer e gerenciar canal de denúncia e (iii) realizar campanhas de conscientização e treinamento de administradores e colaboradores sobre o tema.

A Delta declara por si e por seus sócios, administradores, diretores, funcionários, terceiros contratados e agentes, estar em plena conformidade com as leis e regulamentos de integridade corporativa (anticorrupção), incluindo, mas não se limitando a: (i) legislação nacional especifica (em particular, a Lei n° 12.846/2013); (ii) Foreign Corrupt Practices Act (FCPA); (iii) UK Bribery Act e iv) Convenções e Pactos Internacionais dos quais o Brasil seja signatário, tais como a OECD Convention on Combating Bribery of Foreign Public Officials in International Business Transactions (Convenção da OCDE sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais), Convenção Interamericana Contra a Corrupção (Convenção da OEA) e a United Nations Convention Against Corruption (Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção).

A Delta endossa todas as leis, normas e regulamentos relacionados ao combate à corrupção, se obrigando a abster-se de qualquer atividade ou ato que constitua violação às referidas disposições, em particular à Lei n° 12.846/2013, regulamentada pelo Decreto n° 8.420/2015.

A Delta, por si e por seus sócios, administradores, diretores, funcionários, terceiros contratados e agentes, que venham a agir em seu nome, obriga-se a conduzir os seus projetos de consultoria econômica e financeira, de forma ética e em conformidade com as normas aplicáveis.

A Delta e seus administradores, diretores, funcionários, terceiros contratados e agentes, bem como por seus sócios que venham a agir em seu nome: não deve, direta ou indiretamente, dar, oferecer, pagar, prometer pagar ou autorizar o pagamento de qualquer importância em dinheiro ou mesmo qualquer coisa de valor, benefícios, doações ou vantagens a qualquer autoridade governamental, consultores, representantes, parceiros ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão do agente ou do governo, ou para assegurar qualquer vantagem indevida, ou direcionar negócios para qualquer pessoa, que violem ou comprometam as diretrizes das leis nacionais e internacionais de anticorrupção.

A Delta declara manter livros e registros em geral, do âmbito do negócio, disponíveis para eventuais fiscalizações governamentais e auditorias fiscais e externas que se fizerem necessárias.

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CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA
A Delta possui um Código de Conduta Ética cujo objetivo é: (i) assegurar que todas as suas decisões observem o ordenamento jurídico vigente e sejam regidas por elevados padrões de conduta ética; (ii) estabelecer uma cultura organizacional que preserve a sua reputação junto aos seus stakeholders (comunidade, acionistas, clientes, fornecedores, governo, concorrentes, agentes públicos e profissionais) e (iii) estabelecer uma conduta organizacional que a proteja de perdas financeiras decorrentes de extorsão, fraude, roubo ou outras práticas desonestas.

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CLIENTES
A Delta atende os seus clientes com integridade, competência e objetividade, adotando uma abordagem profissional em todas as oportunidades e colocando os interesses dos clientes acima de todos os outros.

A Delta define expectativas realistas para os benefícios e os resultados dos seus serviços.

A Delta considera todas as informações de seus clientes, que não sejam de conhecimento público, como confidencial e impede o seu acesso por pessoas desautorizadas. Ela não aufere vantagens de informações proprietárias ou privilegiadas, para seu uso próprio ou por outro cliente, sem autorização expressa do seu titular.

A Delta evita conflitos de interesse, ou aparência de tal, e não informa ao cliente quaisquer circunstâncias ou interesses que possam influenciar o seu julgamento ou objetividade.


ENGAJAMENTOS
A Delta aceita apenas aqueles projetos de consultoria para os quais possui conhecimento para a sua realização e aloca apenas profissionais com a qualificação exigida.

A Delta assegura que antes de aceitar qualquer novo projeto seja alcançado um entendimento mútuo com o cliente dos objetivos, do escopo, do plano de trabalho e dos honorários e despesas.

A Delta renuncia a qualquer projeto de consultoria quando a sua objetividade ou integridade pode ser comprometida.


HONORÁRIOS
A Delta pactua com antecedência os seus honorários e despesas com os clientes, e é remunerada de forma razoável, legítima e comensurável com os serviços entregues e a responsabilidade assumida.

Se for o caso, a Delta informa aos seus clientes, com antecedência, qualquer benefício ou comissão recebida pela recomendação de produtos, equipamentos ou outros serviços recomendados aos seus clientes.


RELAÇÕES PROFISSIONAIS
A Delta respeita os direitos individuais e corporativos dos seus clientes e de outros profissionais de consultoria, e não utiliza informações proprietárias e metodologias sem o reconhecimento explícito.

A Delta representa a profissão com integridade e profissionalismo nas suas relações com clientes, colegas e o público em geral.